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segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

PLENO DO TJD-AL DECIDE NÃO ACATAR PEDIDO DE MANDADO DE GARANTIA DO MURICI FUTEBOL CLUBE

O Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva de Alagoas votou por unanimidade no sentido de não acatar o Mandado de Garantia impetrado pelo Murici Futebol Clube. O julgamento foi realizado na noite desta segunda-feira(26) no Plenário do TJD-AL.
Com isso, cabe ao clube agora uma unica esfera dentro da Justiça Desportiva para buscar seus direitos, o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva). 
A decisão do Pleno garante que a competição comece nesta quarta-feira(28) com os três jogos que estão publicados na tabela exposta no site da Federação.

ATÉ A ÚLTIMA INSTÂNCIA 

Presidente Executivo do Murici, Geraldo Amorim(foto), assegurou que o clube irá recorrer da decisão do julgamento desta noite no Pleno do TJD-AL ao STJD no Rio de Janeiro. O Murici Futebol Clube terá o prazo legal de 72 horas conforme o artigo 138 do CBJD. Para impetrar o recurso o clube terá que desembolsar o valor de R$ 1.000,00 (Hum mil Reais).


O QUE PODE ACONTECER

Com o recurso do Murici no STJD em seu prazo legal e caso haja celeridade em relação a apreciação do processo na esfera Superior, podemos através de uma liminar ter a competição paralisada antes mesmo dela começar. 

Vamos aguardar o desenrolar deste imbróglio jurídico do ALAGOANO 2015. 

Participaram da sessão de hoje o Presidente do Tribunal , Dr. Dartagnan Fireman, o Vice-Presidente Dr. Rogério Teixeira como Relator do processo, o Corregedor Dr. José Venâncio, o Procurador Geral, Dr. Petrúcio Guedes e os Auditores,  Dr. Talvanes Lins e Silva, Dr. Felipe Nobre e Dr. Paulo Guedes, todos assistidos pelo Secretário Geral do TJD-AL, Osvaldo Júnior.

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segunda-feira, 10 de novembro de 2014

FAF E UNIÃO RECORRERAM DA DECISÃO DO PLENO E O DESTINO DA SEGUNDA DIVISÃO AGORA SERÁ DECIDIDO NO STJD

Foto: Felipe Brasil - Leninho Barros Presidente do União Palmeirense (direita da foto) recorreu ao STJD
A Federação Alagoana de Futebol e o União Palmeirense deram entrada na tarde desta segunda-feira(10) no Tribunal de Justiça Desportiva de Alagoas, o TJD-AL, em dois recursos referentes ao processo 103/2014 que diz respeito a punição imposta pelo Pleno do Tribunal na quarta-feira passada ainda daquele assunto dos "Atletas Veteranos" inscritos segundo os Auditores de forma ilegal pelo setor de Registros da FAF.

Confira os dois Recursos do Processo: 103/2014.
1. União Palmeirense ingressou com Recurso Voluntário com Pedido de Efeito Suspensivo. ( pede nulidade da decisão do TJDAL)
2. Federação Alagoana de Futebol ingressou com Recurso Voluntário. ( pede reformar a decisão do TJDAL)
Recorrente: União Palmeirense e a Federação Alagoana de Futebol.
Recorrido: Decisão do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Alagoas.


A secretaria do TJD-AL, através do Secretário Geral, Osvaldo Júnior (foto) que os recursos atendem devidamente os critérios de admissibilidade, foram impetrados dentro do prazo, com as devidas taxas pagas no valor R$1 mil e também com os seus procuradores constituídos. Segundo Osvaldo o processo já fora encaminhado para o Presidente do TJD-AL, Dr. Dartagnan Firiman, abrindo o prazo para que a Procuradoria analise se há contra razoes dos recursos e logo depois despachar para o Presidente do STJD no Rio de Janeiro para o mesmo encaminhar a Procuradoria da casa que terá três dias para emitir o parecer se acata ou não o pedido de efeito suspensivo do União Palmeirense. logo após sorteará um relator e marcará a sessão para julgar, com os mesmos três dias após publicação e citação do recurso.

Ufa, cansei! Mas para que o internauta entenda os prazos, será mais ou menos assim:
2(dois) dias para a Procuradoria do TJD, mais 3(três) dias para envio e recebimento do processo ao STJD, mais 2(dois) dias para a Procuradoria do STJD e por fim mais 2(dois) dias depois da publicação do edital para julgar. Caso não tenha lá processos pendentes: resultado uns 15 dias para decisão final. Isso significa que nem a Segunda Divisão irá andar nem muito menos a Primeira Divisão, pois a segunda depende da primeira, ou seria o contrário rsrsrsss. 

Certo mesmo que a bagunça gerada na primeira ação, está fazendo com que tudo isso esteja acontecendo com o nosso futebol. 
O União Palmeirense agora terá que desembolsar no mínimo uns R$ 5 mil para custear os honorários advocatícios do Dr. Oswaldo Cestário, o único que poderá dar uma esperança ao clube Palmeirense.
Pobre futebol de Alagoas.
Parabéns Federação Alagoana de Futebol.

Agradecemos mais uma vez ao Secretário Geral do TJD-AL, Osvaldo Júnior pelas informações. Abraço do PL.

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quarta-feira, 5 de novembro de 2014

PLENO DO TJD-AL MANTÉM PUNIÇÃO PARA A FAF, MAS EXCLUI O UNIÃO PALMEIRENSE DA SEGUNDA DIVISÃO

Acabou neste exato momento o julgamento do Pleno do TJD-AL que apreciava a decisão da 1ª Comissão Disciplinar do TJD-AL através de um pedido da Procuradoria por discordância do resultado proferido pela Comissão citada no processo que apenou a Federação Alagoana de Futebol a pagar uma multa de R$10 mil Reais e inocentou o clube União Palmeirense no Plenário do TJD-AL a mais ou menos quinze dias.

Como votaram os Auditores no caso da FAF: Todos mantiveram a decisão da 1ª Comissão Disciplinar do TJD-AL, desqualificando o Artigo 220 para o 220-A com uma multa de R$ 10 mil. No entanto, o Relator em decisão monocrática aplicou um acréscimo de R$ 1 mil pelo efeito protelatório do recurso impetrado pela defesa da Federação.

Como votaram os Auditores no caso do clube União Palmeirense:
Relator Dr. Dartagnan Fireman: 
Desconsiderou os contratos inscritos pelo Clube, como atletas irregulares. Não cumpriu o regulamento do Campeonato pois não inscreveu os 18 atletas. Atende o principio da legalidade, mas não o da moralidade. A Federação Alagoana de Futebol deve providenciar a exclusão da equipe.
Voto: Condena o clube no pedido da Promotoria com base no artigo 214 do CBJD e nos artigos 14 e 15 do Regulamento da Competição (Segunda Divisão)

Auditor: Dr. Felipe Medeiros Nobre
Baseado no artigo 283 CBJD que fala da moralidade pede a condenação do clube.
Voto: Acompanha o Relator

Auditor: Dr. Paulo Jorge Guedes Nunes
Não falou nada para acrescentar.
Voto: Acompanhou o Relator

Auditor: Dr. José Venâncio de Almeida Júnior
Colocou que este tipo de "arrumado" não cabe mais no futebol, nem em nossas casas, nem nas nossas vidas.
Voto: Acompanhou o Relator

Presidente da Seção: Dr. José Diogo Theotônio
Disse que esse caso poderia inclusive esta sendo julgado por outra esfera da justiça.
Voto: Acompanhou o Relator

DECISÃO DO PLENO DO TJD-AL PARA ENTENDIMENTO:

A FAF continua punida em pagar R$10 mil + R$ 1 mil pelo efeito protelatório do recurso impetrado pela defesa da Federação. Já o União Palmeirense foi excluído da competição.
Agora a decisão cabe a FAF analisar a sequência da competição, que no meu entender será um novo capítulo deste imbróglio jurídico, pois com a perda dos pontos do União, várias equipes entram na briga pela vaga.

Mas isso ai é uma outra história.

Os réus (FAF e União) como também a Procuradoria podem recorrer da decisão do Pleno no prazo de 72h (3 dias) junto ao STJD no Rio de Janeiro.


Entenda o caso (NM com Denison Roma)
Roque Jr. é superintendete da federação (Foto: Reprodução site oficial CBF)Roque Jr. é superintendente da Federação (Foto: Reprodução site oficial CBF)
No último dia do prazo de inscrição de atletas no Campeonato Alagoano da Segunda Divisão, em 10 de setembro, o União contava apenas com 14 atletas no elenco. O regulamento exigia o mínimo de 18 e os dirigentes usaram de expediente ilegal para dar um jeitinho no problema: inscrever dirigentes, inclusive, o superintendente da federação, Roque Júnior, de 42 anos. Além dele, foram registrados no Boletim Informativo Diário da CBF o funcionário da FAF conhecido como Roberto Doido e os supervisores Lourinaldo Melo e Luiz Formigão, com respectivamente, 51, 59 e 56 anos, e obviamente sem condição física para atuar numa competição profissional. A Procuradoria fez a denúncia, e o clube foi absolvido no primeiro julgamento e condenado no segundo. 
ESTIVERAM PRESENTES OS SEGUINTES AUDITORES:

Relator Dr. Dartagnan Fireman:
Auditor:Dr. Felipe Medeiros Nobre
Auditor:Dr. Paulo Jorge Guedes Nunes
Auditor:Dr. José Venâncio de Almeida Junior
Auditor:Dr. Gervásio B Bezerra como Secretário do TJD-AL
Presidente da Seção: Dr. José Diogo Theotônio
Procurador: Dr. Márcio Alves Barbosa (foto)


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