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quarta-feira, 19 de novembro de 2014

PARA QUE SERVE O JUIZADO DO TORCEDOR NOS ESTÁDIOS?

Tenho certeza que esta é a pergunta de todo cidadão, por isso o Notícia na Mira resolveu fazer esta pesquisa para esclarecer esta dúvida.

O Estatuto de Defesa do Torcedor foi criado para estabelecer os direitos dos espectadores dentro dos eventos esportivos. Assuntos como Transporte, segurança, qualidade de instalações, higiene, banheiros adequados, ingressos, mobilidade nas praças esportivas dentre outros quesitos são alguns direitos assegurados pelo Estatuto do Torcedor, Foi justamente para fazer valer estes direitos que foram criados nos estádios brasileiros os Juizados Especiais de Defesa do Torcedor, que garante aos cidadãos o direito de garantir e exigir respeito a seus direitos.
Diante de agressões, casos de desrespeito aos direitos ou até mesmo ameaça dos mesmos, poderá o  torcedor procurar o Juizado, onde lá encontrará a sua disposição profissionais qualificados para atende-los da melhor forma possível.

Na prática, o torcedor deve também conhecer e exigir os seus direitos, mas também tem deveres a cumprir sem deixar de fazer a sua parte. Cabe ao torcedor permanecer e retirar-se do evento esportivo de forma tranquila e comportada. Comemorar a vitória e aceitar a derrota esportivamente e denunciar qualquer agressão ao seu Estatuto, pois o poder judiciário de forma gratuita, está lá para exclusivamente lhe servir. 

Foto Vinícius Rocha 
 Governador em Exercício de AL, José Carlos Malta Marques inaugurando o Juizado













Tivemos nesta quarta-feira, dia 19 de Novembro, a inauguração do 1º Juizado do Torcedor de Alagoas no estádio Rei Pelé, que em dia de jogos contará com o plantão de Juiz, Conciliadores e Advogados, uma delegacia de menores bem como uma unidade de Conselho Tutelar para coibir a violência e garantir os direitos dos torcedores, dentro e m volta do estádio no perímetro de aproximadamente 300 metros.

A unidade estará ligado como uma extensão do 3º Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) da Capital e terá o Juiz  Celyrio Adamastor Accioly como titular responsável. 

Esperamos que esta ação realmente venha coibir a violência que assola nossas principal praça esportiva, que iniba o tráfico de drogas, as confusões dentro e fora do estádio e diminua e coíba de forma enérgica as crianças e adolescentes que perambulam livremente cometendo alguns furtos, comendo resto de alimentos nas arquibancadas e cadeiras do estádio sem nenhuma observação de um responsável legal, vale lembrar que isso acontece antes, durante e depois dos jogos.

Acredito que agora o torcedor saiba exatamente para que serve um Juizado Especial dentro das nossas praças esportivas. Acreditamos também que esta matéria venha ajudar ao mesmo na conscientização dos seus direitos e deveres perante um evento esportivo.

Agora é com você torcedor.
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segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

ATÉ QUANDO?

As imagens do massacre de ontem, domingo 08, nos chama pra reflexão: como um país prestes a sediar uma copa do mundo permite um jogo entre duas torcidas rivais sem policiamento? Como realizar uma partida de futebol num estádio onde, por medida judicial, a polícia militar não faz a segurança? 

Nesta partida entre Atlético-PR x Vasco estavam duas das mais violentas organizadas do país: Os Fanáticos (Atlético) e Força Jovem (Vasco). Nenhuma delas leva desaforo pra casa não. E uma partida com estas duas torcidas sem policiamento é o mesmo que jogar um tubarão numa piscina de água do mar cheia de criancinhas: terror!
E com a autoridade de quem foi integrante, diretor e fundador de organizadas, vos digo que: o controle está perdido. Os comandantes das torcidas organizadas não têm voz de comando sobre seus integrantes. E já que vivemos num país sem justiça e com polícias despreparadas a tendência é piorar. Infelizmente.
Em 1993 o Brasil viu um verdadeiro massacre no Estádio do Pacaembu em São Paulo, onde integrantes de Mancha Verde (Palmeiras) e Independente (São Paulo) mostraram ao mundo que o inferno é aqui, no futebol brasileiro. Vinte anos se passaram e o que mudou? Nada. Culpa das organizadas? Também, mas a culpa é em 90% das nossas “otoridades”, que fecham os olhos para o assunto. Polícia sem preparo, justiça cheia de brechas e políticos corruptos para criar novas leis que inibam a violência nos estádios. Como mudar? Extinguir as organizadas? Kkkkkkkk…morro de rir quando ouço isso da boca dos idiotas que têm pitaco pra tudo. Extinguir as organizadas é impossível! Eles se conhecem, se dividem por bairros e continuarão a frequentar estádios sem uniforme.
E qual a solução? É nossas “otoridades” tomarem vergonha na cara, nossos políticos pararem um pouco de roubar o dinheiro do povo e criar novas, severas e emergenciais leis que botem na cadeia quem promove violência nos estádios.
E parem de pedir “paz”, peçam soluções das “otoridades”. Só isso resolve.
com Júnior Viana
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quarta-feira, 13 de março de 2013

QUEM ESTA CERTO? POR FAVOR JURISTAS DESPORTIVOS DE ALAGOAS AJUDEM A DECIFRAR ESTA QUESTÃO.


Depois de ter recebido este comentário de um anônimo fiquei com a "pulga atrás da orelha" e fui investigar.
Vejam o que continha o texto, que inclusive foi publicado na matéria:
http://noticianamira.blogspot.com.br/2013/03/na-marca-da-exclusividade-murici-e.html#comment-form

"Alô, na Mira: o relator errou ao dar o efeito suspensivo do jeito que deu, pois o jogador Reinaldo teria de cumprir 15 dos 35 dias de suspensão. Assim, cumpriria 15 e teria efeito suspensivo para os outros 20.É só ler a lei e entender...

No estudo descobrir que há um grande imbróglio jurídico rolando por aqui.  E que a Liminar concedida pelo Dr. Auditor Relator: Felipe Medeiros Nobre são baseadas nestas duas leis Vejam:

CBJD em seu Artigo 147-A, 147- B  I  e  II  e na Lei Pelé em seu Artigo 53 parágrafos 3 e 4 .


Gostaria de debater um tema: O efeito suspensivo previsto no CBJD x Lei Pelé.

O CBJD assim expressa:

Art. 147-B. O recurso voluntário será recebido no efeito suspensivo nos seguintes casos: (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

I - quando a penalidade imposta pela decisão recorrida exceder o número de partidas ou o prazo definidos em lei, e desde que requerido pelo punido; (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
II - quando houver cominação de pena de multa. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

§ 1º O efeito suspensivo a que se refere o inciso I apenas suspende a eficácia da penalidade naquilo que exceder o número de partidas ou o prazo mencionados no inciso I. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). (grifei)

O artigo 53, § 4º. da Lei 9.615/98 expressa:
§ 4º O recurso ao qual se refere o parágrafo anterior será recebido e processado com efeito suspensivo quando a penalidade exceder de duas partidas consecutivas ou quinze dias.
Ou seja, interpretando o § 1º., do art. 147-B do CBJD, podemos concluir que o efeito suspensivo seria aplicado após o atleta cumprir 2 partidas ou 15 dias, o que trata-se de um absurdo e de uma ilegalidade na minha opinião.
Isto porque a Lei hierarquicamente superior, expressa claramente que o recursos “será recebido e processado com efeito suspensivo”.
Assim ENTENDO que ao receber o Recurso no TJD, o efeito deve ser imediato, a partir desta data, e não após o cumprimento do 2º jogo ou dos 15 dias.
O CBJD está alterando a Lei Pelé e isto não pode ser admitido.
Lá na matéria tinha esta indagação também, acompanhem:

CONCORDO COM VOSSA OPINIÃO. VEJA O QUE RESPONDÍ AO GRUPO:
É QUE O NOVO CBJD CRIOU O EFEITO SUSPENSIVO POSTERGADO, OU SEJA, SE A PUNIÇÃO ESCEDER AS DUAS PARTIDAS OU QUINZE DIAS, O EEFEITO SUSPENSIVO DESDE QUE REQUESTADO PELO PINIDO E SE FOR DEFERIDO PELO RELATOR NA INSTÂNCIA AD QUEM, SOMENTE PRODUZ EFICÁCIA VENCIDOS NO CURSO DA PUNIÇÃO APÓS O CUMPRIMENTO DAS DUAS PARTIDAS OU DOS 15 DIAS LANÇADOS NA LEI PELÉ.
CONCORDO COM VOCÊ QUANDO DIZ QUE O CÓDIGO VIOLA A LEI NESSE ASPECTO.
JÁ PARA A PUNIÇÃO COM MULTA, O CBJD INOVA E NOVAMENTE ATROPELA A LEI. É QUE NA LEI PELÉ O EFEITO SUSPENSIVO SOMENTE SERÁ APLICÁVEL EM SUSPENSÃO POR PARTIDAS OU POR PRAZO. NÃO ESTÁ PREVISTA APLICABILIDADE DESSE EFEITO SOBRE AS PUNIÇÕES PECUNIÁRIAS. AQUI O NOVO CBJD AMPLIA O ALCANCE DA LEI O QUE, NO MEU ENTENDIMENTO, TAMBÉM LHE É DEFESO.
LOGO LOGO ELES VÃO MODIFICAR A LEI PARA CONVALIDAR O MONSTRENGO QUE CRIARAM NA REFORMA DO CBJD. ALIÁS, MONSTRENGOS ALÍ ABUNDAM.
VEJA A FERIDA DE MORTE NA AUTONOMIA DOS TRIBUNAIS QUANDO CRIARAM A FATÍDICA LISTA TRÍPLICE PARA INDICAÇÃO DO PROCURADOR GERAL. EMPURRARAM GOELA ABAIXO A INTROMISSÃO DAS ENTIDADES DIRIGENTES NOS TRIBUNAIS. E O SILÊNCIO DOS VESTÁLICOS FOI TUMULAR.
O MP NO BRASIL É QUEM CONFECCIONA AS LISTAS TRÍPLICES QUE SÃO REMETIDAS O EXECUTIVO PARA A ESCOLHA DO COMANDANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. O EXECUTIVO ESTÁ JUNGIDO A ESCOLHER DENTRE AQUELES QUE O PRÓPRIO MP ENVIO NA LISTAGEM. NÃO PODE O EXECUTIVA INSURGIR-SE E INDICAR ALGUÉM ESTRANHO À LISTA DO MP. NA JUSTIÇA DESPORTIVA FIZERAM A LÓGICA FUNCIONAR ILOGICAMENTE AO CONTRÁRIO. SÃO AS ENTIDADES DIRIGENTES (EXECUTIVO) QUE IMPÕE A LISTA TRÍPLICE AOS TRIBUNAIS, NUMA INACEITÁVEL INVERSÃO DAS COISAS. E, MAIS UMA VEZ, TODOS SE CALAM. SÓ FALTA MODIFICAREM A LEI PELÉ PARA PERMITIREM QUE AS ENTIDADES INDIQUEM TODOS OS PROCURADORES, SEPULTANDO A AUTONOMIA DOS TRIBUNAIS DESPORTIVOS. SERIA A LEI DA MORDAÇA NOS PROCURADORES DESPORTIVOS QUE NÃO TERIAM A INDEPENDÊNCIA QUE DELES SE EXIGE, POR EXEMPLO, PARA PROCESSAR AS ENTIDADES DIRIGENTES E SEUS GESTORES QUE COMUMENTE FICARÃO A DELINQUIR IMPUNEMENTE.
É SÓ ESPERAR E PAGAR PARA VER.

E agora? Quem esta certo?
Achei esta discussão em uma página na internet e trago a tona para que algum jurista ou vários se expressem e nos esclareça esta dúvida.

Desde já agradeço.
Abraço do PL.

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segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

AGORA ENTENDI

( O presidente Lula discursa sobre o novo Estatuto do Torcedor, em cerimônia no salão leste do Palacio do Planalto, em Brasília (DF). 13/3/2009)
Discutimos hoje na "Resenha do Povo", a mais tradicional do rádio alagoano, sobre a questão do artigo 16 do capitulo IV do Estatuto do Torcedor que fala dentre outras coisas sobre a segurança do torcedor em eventos esportivos.
Os parágrafos III e IV falam exatamente do motivo da nossa discussão, a questão da responsabilidade das entidades organizadoras de competições no contrato de Médico, enfermeiros e ambulância para as partidas de futebol ou qualquer evento esportivo. A exigência maior da Lei é que seja colocada a disposição do torcedor um Médico , dois enfermeiros e uma ambulância para cada dez mil torcedores presentes a partida. Até ai tudo bem, qualquer membro de imprensa sabe disso, ou deveria saber. O que discutíamos na verdade era em relação se este aparato de saúde era obrigatório realmente para qualquer evento esportivo e se englobariam os eventos amadores e profissionais.
Na minha pesquisa achei uma coisa muito interessante que fez com que um cara leigo como eu ficasse seguro para poder interpretar a Lei.
No entendimento geral da Lei, interpretei da seguinte forma.
O Estatuto do Torcedor é o código de defesa do consumidor dos amantes dos desportos de uma forma geral.
O público alvo é apontado nesta passagem.
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Torcedor é toda pessoa que aprecie, apoie ou se associe a qualquer entidade de prática desportiva do País e acompanhe a prática de determinada modalidade esportiva.

E por fim achei o capítulo e o artigo que acabou com a minha dúvida em relação as obrigações da Lei.

CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 43. Esta Lei aplica-se apenas ao desporto profissional.

Toda lei é encantadora, se na prática fosse utilizada, seria realmente uma coisa de primeiro mundo. Ela fala de muitas coisas legais, como do transporte dos eventos, ingressos e de uma coisa que na minha opinião é fundamental para a credibilidade de qualquer competição, que é, a transparência na organização.
Depois de toda esta pesquisa me sinto muito feliz por ter conseguido entender uma das Leis mais importantes do Brasil.
O leitor que tiver a curiosidade de entender melhor o Estatuto do Torcedor, vai ai o link da lei para degustação, é só clicar.
http://www.mitob.com.br/estatuto_do_torcedor.htm
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segunda-feira, 2 de agosto de 2010

O QUE MUDOU?

Com uma semana de atividade do novo estatuto do torcedor, pergunto: O que mudou nos estádios brasileiros?
Aqui em Alagoas no jogo do CSA x Ceará pelo Campeonato do Nordeste na última quarta-feira a torcida organizada utilizou bandeiras com mastros de madeira. Na saída do estádio formou-se uma confusão generalizada que até disparos de armas de fogo foram deflagrados.
No Estádio do Pacaembu em São Paulo neste final de semana pela série "A" do brasileirão, na partida entre Palmeiras x Corinthians, cambistas circularam livremente em quanto vendedores ambulantes vendiam bebidas alcoólicas próximo ao palco do espetáculo.
Cabe agora perguntar, quem vai fazer valer as novas leis do torcedor?
Assista ao vídeo de uma reportagem que fala do assunto:É só clicar
.http://video.msn.com/?mkt=pt-br&playlist=videoByUuids:uuids:1228778e-0d68-4892-9efe-2acdd23c32e3&showPlaylist=true&from=IV2_pt-br_lancenet&fg=lancenet
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