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quinta-feira, 25 de julho de 2013

BOMBA: TRISTE NOTÍCIA PARA O FUTEBOL AMADOR DE ALAGOAS

O Clube Recreativo Pajuçara vice campeão do Campeonato Alagoano Amador Sub-15 sem Representação Profissional, através do seu Presidente, o Sr. Cláudio Humberto Peixoto Maia, denunciou ontem a tarde no TJD-AL o atual campeão da categoria a Associação Desportiva Villareal de na partida do dia 17 de Julho, jogo válido pela primeira rodada da grande final onde sua equipe perdeu por 2 a 0, de o adversário ter colocado um atleta irregular. para atuar. 
Segundo o documento oficial que consta nos autos do processo que foi encaminhado a secretária do Tribunal no qual a reportagem do Notícia na Mira teve acesso, o atleta  Marcelo do Villareal deveria está suspenso por ter recebido o terceiro cartão amarelo e não poderia atuar na partida.

Vimos também nos autos, além de súmulas, lista de jogadores entre outras coisas mais, um oficio do Vice-Presidente Amador da Federação Alagoana de Futebol, o Sr. João Batista, afirmando que existia um acordo entre todos os participantes que quando chegasse as finais os cartões seriam zerados como em outros campeonatos passados.

O caso terá desfecho na audiência entre as partes, pois no pedido encaminhado da Procuradoria ao Auditor Presidente da Comissão Disciplinar é que o clube seja indiciado, ou seja, o Procurador acatou a denúncia feita pelo Pajuçara contra o Villareal, baseado nos documentos que foram juntados pelo clube acusador, pedindo que o processo seja tipificado no artigo 214 do CBJD.

Segue abaixo a íntegra do artigo:

"Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator. (NR).
§ 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados. (NR)."

Agora é só esperar para ver o que irá acontecer. E a Super final? Como irá ficar?


Nota para os Juristas de Plantão

Para mim isso vai dá um grande imbróglio Jurídico:
Entendam o porque:

Com certeza o artigo mais complexo do novo CBJD, publicado no final do ano passado, seja também o mais complicado, o mais enrolado, o que poderá causar  muita confusão com a sua interpretação.

Só fica claro que a equipe que colocar jogador irregular em campo perde 3 pontos. Quanto à perda dos pontos de uma eventual vitória ou empate do infrator, a confusão é total.

No parágrafo 1º, diz que "Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator", enquanto no parágrafo 2º estabelece que "O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados".

Na minha interpretação, o infrator perde 6 pontos em caso de vitória, 4 em caso de empate e 3 em caso de derrota, mas a questão já gera polêmica nos primeiros julgamentos com a nova regra. 

Em Minas o Cruzeiro havia perdido apenas 3 pontos na vitória diante do Uberlândia, mas a pena foi aumentada para perda de 6 pontos após recurso da Procuradoria (o Cruzeiro acabou recuperando os pontos no STJD, que considerou o jogador regular). 
Na Bahia, um time infrator que havia vencido perdeu 6 pontos. 
Em SC, no julgamento do caso Édson Galvão, os auditores que tiveram voto vencido votaram pela perda de apenas 3 pontos.

Portanto, confusão à vista e existirão certamente diferentes interpretações dependendo do porte do infrator. Será que a redação do artigo é fruto de incompetência ou má-fé?  

Vamos aguardar!

E outra coisa me deixou muito triste

Ao pesquisar sobre assuntos sobre justiça esportiva, começava logo a acessar o site www.justiçadesportiva.com, inclusive temos até um link direto em nossa página para a busca com mais facilidade do nosso fã internauta. Mas vejam o que encontrei ao clicar no link:
Que pena!
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