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segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

PLENO DO TJD-AL DECIDE NÃO ACATAR PEDIDO DE MANDADO DE GARANTIA DO MURICI FUTEBOL CLUBE

O Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva de Alagoas votou por unanimidade no sentido de não acatar o Mandado de Garantia impetrado pelo Murici Futebol Clube. O julgamento foi realizado na noite desta segunda-feira(26) no Plenário do TJD-AL.
Com isso, cabe ao clube agora uma unica esfera dentro da Justiça Desportiva para buscar seus direitos, o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva). 
A decisão do Pleno garante que a competição comece nesta quarta-feira(28) com os três jogos que estão publicados na tabela exposta no site da Federação.

ATÉ A ÚLTIMA INSTÂNCIA 

Presidente Executivo do Murici, Geraldo Amorim(foto), assegurou que o clube irá recorrer da decisão do julgamento desta noite no Pleno do TJD-AL ao STJD no Rio de Janeiro. O Murici Futebol Clube terá o prazo legal de 72 horas conforme o artigo 138 do CBJD. Para impetrar o recurso o clube terá que desembolsar o valor de R$ 1.000,00 (Hum mil Reais).


O QUE PODE ACONTECER

Com o recurso do Murici no STJD em seu prazo legal e caso haja celeridade em relação a apreciação do processo na esfera Superior, podemos através de uma liminar ter a competição paralisada antes mesmo dela começar. 

Vamos aguardar o desenrolar deste imbróglio jurídico do ALAGOANO 2015. 

Participaram da sessão de hoje o Presidente do Tribunal , Dr. Dartagnan Fireman, o Vice-Presidente Dr. Rogério Teixeira como Relator do processo, o Corregedor Dr. José Venâncio, o Procurador Geral, Dr. Petrúcio Guedes e os Auditores,  Dr. Talvanes Lins e Silva, Dr. Felipe Nobre e Dr. Paulo Guedes, todos assistidos pelo Secretário Geral do TJD-AL, Osvaldo Júnior.

APOIO:
FOTOGRAFIA PROFISSIONAL

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