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terça-feira, 21 de outubro de 2014

"FAF" E UNIÃO PALMEIRENSE SÃO ABSOLVIDOS EM NOITE DE JULGAMENTOS NO TJD-AL

Noite de muitos processos na sede do TJD-AL

A noite foi bem movimentada no TJD-AL. Processos interessantíssimos foram julgados e mais uma vez, voltando a acompanhar o Tribunal, estávamos lá para observar e relatar os fatos.

Em primeira instância foi pedido ao Presidente da Primeira Comissão Disciplinar da casa, o Dr. Eduardo Marinho que antecipasse os processos que tinham como réus os atletas do CSA e do CRB, eles estão diretamente envolvidos na final do Campeonato Amador sub-17, caso fossem absolvidos, e precisavam de se juntar aos outros atletas que estavam concentrados para a decisão da competição. E utilizando de bom senso o Dr. Eduardo concedeu a antecipação do julgamento dos clubes.

Vamos aos resultados:

técnico Jean Carlos
O primeiro processo da noite, o sétimo na lista de chamada, tinha como réus o atleta Wellington Felício do CRB incurso no artigo 254-A e o técnico do clube o Sr. Jean Carlos dos Santos, incurso no artigo 234-F do CBJD.
O Relator do processo o Dr. Auditor Denarcy Souza desclassificou o artigo 254-A para o artigo 254 com a pena de uma partida de suspensão, acompanhada pelos seus colegas.
Como já cumpriu a automática, o atleta está liberado para a final desta quarta-feira(22).
O mesmo acontecendo com outro atleta do CRB, Rodrigo Freire, que respondia pelo artigo 250 do CBJD e foi absolvido, ficando apto também para a decisão.
Já o Técnico Jean Carlos foi condenado no artigo 243-F com 5(cinco jogos) e R$300 de multa, mas por se tratar de uma competição amadora(ver artigo 182 do CBJD) a pena foi reduzida em 50% e ficando 2 (dois) jogos e R$150 de multa.

atleta Eloy Ericson 
Já no julgamento dos atletas do CSA a coisa não foi tão boa quanto a do CRB, pois os dois atletas foram condenados e estão fora da Decisão. Eloy Ericson, incurso no artigo 254-A, pegou 4(quatro) jogos de gancho e o seu companheiro de clube, Ewerton Pereira dos Santos, incurso no artigo 254-B, um caso inclusive mais grave, o atleta cuspiu em seu adversário, recebeu a punição de 6(seis) jogos.
Por se tratar de atletas amadores e amarrados pelo artigo 182 do CBJD os mesmos tiveram a pena reduzida pela metade, ficando o Eloy tendo que cumprir 2(dois) jogos, sendo que apenas uma partida , pois o atleta já cumpriu a automática e o Ewerton, dos 6(seis) jogos só terá que cumprir 3(três) obedecendo o mesmo critério da suspensão automática, apenas 2(dois). 

Ai viria o grande processo da noite, o que colocava a Federação Alagoana de Futebol e a equipe do União Palmeirense no banco dos réus.Relembre o caso CLICANDO AQUI

Antes mesmo que iniciasse a apreciação do Relator, o Dr. Auditor  André Felipe (foto ao lado) pediu para não participar do julgamento alegando vinculo com uma das partes envolvidas no processo.

Logo depois começou o julgamento. Primeiro foram apreciadas as preliminares. Uma outra parte interessada na resolução do processo, a equipe do Sport Atalaia, tentou de maneira frustada participar da audiência através do seu advogado, Dr. Natalício Araújo, negada pelos auditores baseado nos prazos legais para a participação de terceiros. 
A segunda preliminar foi arguida pela defesa que tentou desqualificar a denúncia feita pela Procuradoria do TJD-AL, também sem êxito, tendo o Procurador Dr. Petrucio Guedes mantendo a denúncia baseado no artigo 74 do CBJD, e por fim, a defesa juntando documentos aos autos do processo, também não acatada por todos os auditores e pela presidência da Comissão.

Por fim vinheram os pronunciamentos de praxe.  O Relator, a Procuradoria e a defesa se pronunciaram e apresentaram seus argumentos, até que chegou a hora dos Auditores proferirem seus votos.
O Dr. Auditor Relator Mauricio Ramires, o Dr. Auditor Denarcy Souza e o Presidente da 1ª Comissão, Dr. Eduardo Marinho votaram pela absolvição do clube alegando que as provas oferecidas pela defesa e os prazos instituídos foram respeitados e que nada havia contra o clube para uma possível condenação. Já no caso da Federação Alagoana de Futebol, a absolvição foi parcial, pois o artigo 220 foi desqualificado pelo artigo 220-A e aplicado uma multa de R$ 10.000,00, no demais os réus foram absolvidos.

A legalidade dos fatos não esconderam a imoralidade da ação, foi isso que todos os Auditores fizeram questão de ressaltar apesar de absolver os réus, e que apesar de ter cumprido as datas e a legislação vigente, não se furtariam em tentar esclarecer melhor o fato das inclusões de Profissionais ligados diretamente a Federação estarem no contexto dessas inscrições, bem como outros envolvidos, que em hipótese alguma
possuem características de atletas profissionais. A Procuradoria prometeu recorrer da decisão da 1ª Comissão.

Esperamos que com este relato técnico dos julgamentos que aconteceram hoje a noite no Plenário do Tribunal de Justiça desportiva de Alagoas feitas pelo Notícia na Mira, o internauta compreenda melhor como acontecem as coisas no nosso futebol.

Mais fotos desta noite no TJD-AL:
Dr. Auditor Denarcy Souza
Julgamento do atleta do CSA , Ewerton Pereira
Esquerda da foto o Dr. Auditor Maurício Ramires e a direita, 
o Presidente da 1ª Comissão, Dr. Eduardo Marinho
Dirigente Berivaldo Lins também foi réu na noite desta terça, 
absolvido por unanimidade no artigo 234-D do CBJD
No banco dos réus, lado direito da foto, o Vice Presidente de Futebol Amador da FAF, João Batista representando a federação e ao seu lado o Presidente Executivo do 
União Palmeirense, o Sr. Leninho Barros

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Um comentário:

  1. Anônimo22/10/14

    QUE ABSURDO OS CARAS ESCRITOS JÁ NÃO PARTICIPAM DE JOGOS FAZ TEMPO SÓ O STJD DE AL QUE ABSURDO, NA PROXIMA MEU AVO TEM 70 ANOS ESCREVAM ELE.

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